Estabilidade na curva epidemiológica altera orientações sobre setor comercial

20/4/2020 - Jundiaí - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Jundiaí, nesta sexta-feira (17), orientado pelas evidências de dados do cenário epidemiológico da cidade e parâmetros técnicos de saúde, define pela permissão das atividades exercidas no segmento de cuidados pessoais pelos profissionais que atuam por conta própria ou em estabelecimentos da cidade. A estabilização no contágio do novo coronavírus e a diminuição da curva de ocupação dos leitos hospitalares foram determinantes para a decisão. A validade das novas regras começa na segunda-feira (20).

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A medida é acompanhada por determinação que constarão no documento oficial, como o atendimento de um cliente por vez, de forma individual, com horário pré-agendado, a obrigatoriedade de higiene frequente das mãos, o compromisso de manter os ambientes ventilados, além de orientações da Vigilância Sanitária em relação à esterilização e ao uso adequado dos equipamentos, assim como a flexibilização de horários de funcionamento.

De modo a promover o distanciamento social equilibrado, o decreto ainda determina quantidade de pessoas por metro quadrado de área de lojas, espaço para o distanciamento entre os clientes, formas de atendimento com especificações de delivery, agendamento de horário restrito a quantidade de um cliente por vez, entre outras medidas especificas para cada tipo de comércio ou prestador de serviços.

“Jundiaí conseguiu, neste primeiro momento, com as medidas de isolamento, manter a taxa de ocupação de leitos baixa, bem como o número de casos confirmados do Novo Coronavírus com avanço lento. Com o cenário, é possível a abertura regrada de comércios e serviços, desde que, atendam regras específicas de cada setor, primando pelo cumprimento das regras sanitárias, preservação da vida e evitando a disseminação da doença”, comenta o prefeito Luiz Fernando Machado, coordenador do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC).

Segundo o gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Tiago Texera, a ação não libera a população das medidas de isolamento já direcionadas pelo CEC. “Os responsáveis pelos estabelecimentos terão de cumprir as regras, pois serão fiscalizados pela administração e pelos próprios clientes, já que a Prefeitura de Jundiaí disponibiliza canais para a denúncia de irregularidades, pelo 156 e o próprio APP Jundiaí. A taxa de ocupação de leitos do Hospital São Vicente de Paulo (HSV), gira em torno de 30%, o que possibilita a gradativa retomada das atividades econômicas. No entanto, diariamente é feita a análise do cenário epidemiológico e são esses dados que pautarão as ações decisórias”, ressalta.

Segmentos

Com o atendimento das determinações de funcionamento, a partir da Nota Técnica 005 e do decreto 28.970 de 17 de abril de 2020 podem fundionar os segmentos de: lojas de alimentos, clínicas veterinárias e estabelecimentos de vendas de produtos animais, serviços de assistência à saúde em geral e afins, oficinas mecânicas, estacionamentos de veículos, comércio e serviços de limpeza residencial, comercial ou industrial, profissionais liberais e salões de cabeleireiro, barbeiros e afins e estética, profissionais regulamentados, hipermercados, supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências e as lojas de alimentos em geral, postos de combustíveis, produtos agropecuários e produtos perecíveis, comércio de rua em geral (restritos para funcionamento delivery ou vendas on-line), lojas e revendas de veículos e motocicletas, novos e usados Lojas de material de construção e correlatos.

Os segmentos classificados como úteis estão autorizados a funcionar, desde que: observem todas as medidas de natureza sanitária; mantenham um número máximo de clientes e colaboradores no local ao mesmo tempo, respeitando o distanciamento prudencial entre pessoas; organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas; observem a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas; disponibilizem álcool em gel para os consumidores e, para os colaboradores devem ser disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) – luvas e máscara facial -; divulguem ostensivamente informações sobre a COVID-19 e de como prevenir a doença, destacando os riscos para os grupos mais vulneráveis; e sigam os horários diferenciados de funcionamento, se estipulado.

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