da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí
O Decreto Municipal nº 26.773/2016, que dispõe sobre as regras para garantir a aplicabilidade da Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foi alterado pelo Decreto nº 28.169, publicado na edição nº 4554 da Imprensa Oficial de Jundiaí no último dia 03 de maio.
Antes da alteração, a Prefeitura, por meio da Unidade de Gestão da Casa Civil (UGCC), realizou uma ampla consulta pública. A Lei Federal nº 13.019/2014 se trata de um importante marco para as parcerias estabelecidas entre o Poder Público e o Terceiro Setor. “É esta lei que vigora e estabelece os padrões, termos e regras que devem ser seguidas para que o setor público realize repasses financeiros ou estabeleça parcerias com as instituições da sociedade civil”, explica o gestor da UGCC, Gustavo Maryssael.
Em Jundiaí, existem Organizações da Sociedade Civil (OSC) – comumente conhecidas como ONGs – que mantêm parcerias por mais de 90 anos com a Prefeitura. Deste modo, a alteração na Legislação Federal, que começou a vigorar nos municípios a partir de 2017, trouxe várias dúvidas e barreiras que precisavam ser esclarecidas.
A partir da sanção da Lei, toda a metodologia que existia antigamente foi alterada e, por isso, foi preciso investir primeiramente em estudos, para então capacitar as Organizações que conheciam o método antigo de estabelecer convênios. “Em paralelo, a Lei passou a ser aplicada nas parcerias que iam sendo firmadas, assim, em 2016, o Decreto Municipal nº 26.773 foi escrito com essa finalidade”, acrescenta o gestor.
A alteração no Decreto tem o objetivo de garantir mais flexibilidade e tornar o texto mais próximo da realidade das organizações e parcerias. “Como a parte diretamente interessada é a sociedade civil, criamos no site do MROSC, no portal da Prefeitura, uma consulta pública que durou todo o mês de janeiro. Após reunir os dados recebidos, a Comissão Intersetorial das Parcerias se reuniu para validar o texto de alteração do Decreto”, acrescenta o diretor do Departamento de Convênios e Parcerias, Tales Calegari.
O Decreto passa a ter validade com suas alterações desde a data de publicação. O texto na íntegra está disponível no site do MROSC, onde também encontram-se as sugestões da sociedade civil comentadas individualmente pela Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC).