da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí
A captura ilegal e o consequente tráfico de animais silvestres são considerados formas persistentes de impunidade criminal que mais assolam o país. A cada ano, um número preocupante de animais é retirado do meio ambiente natural para ser vendido como mercadoria. Ao realizar um amplo trabalho de prevenção e conscientização, a Guarda Municipal de Jundiaí (GMJ) – por meio da Divisão Florestal (DF) – efetua periodicamente a retenção e soltura de animais silvestres capturados ilegalmente, configurando crime ambiental. Para que as ações sejam cada vez mais efetivas, a Divisão realiza palestras junto às crianças nas escolas, utilizando-se de uma didática com o objetivo de operar mudanças reais e trazer benefícios concretos e permanentes à natureza, para o bem-estar de toda comunidade.
De acordo com as informações do Centro de Inteligência e Estatística (CIE) da GMJ, em 2015 foram recolhidas pela GMJ aproximadamente 32 espécies; no ano seguinte foram 48; e de janeiro a agosto de 2017, uma queda bastante significativa: três exemplares.
Agora em outubro uma ocorrência foi registrada no Jardim Sorocabana, quando patrulheiros do Grupamento Florestal, com o apoio de equipe da Especializada Canil, detiveram um homem portando cinco gaiolas e armadilha. O Centro de Operações Táticas (COT) obteve a informação de que o morador do bairro (que confessou a prática da caça) estava em posse de gaiolas contendo aves como: duas coleirinhas, um azulão, um galo da campina e um bigodinho, fato que chamou a atenção das equipes em patrulhamento pela região.
Após os esclarecimentos, a autoridade policial indiciou o morador por apreensão de animais silvestres baseando-se na Lei nº 9605/98 sobre Crimes Ambientais. Mais tarde, por determinação do delegado, os guardas municipais libertaram os pássaros em seu habitat natural: a Serra do Japi.
O inspetor responsável pela Divisão Florestal da GMJ, Paulo Vicente Soares, esteve na Delegacia de Investigações Gerais (DIG), para acompanhar a ocorrência.
O trabalho educativo realizado pelo setor especializado da instituição reforça junto aos jovens e adultos que as leis brasileiras proíbem a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha do animal silvestre bem como de seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Especificamente a Lei nº 9.605/98 determina a pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.”