da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí
Com a proposta de regulamentar eventos e atividades particulares, de caráter provisório, em espaços públicos, o decreto municipal 26.437, de 16 de maio de 2016, estabelece normas e obrigações a serem cumpridas pelos organizadores. O decreto atende a uma solicitação do Ministério Público e envolveu diversas secretarias municipais em sua elaboração.
“Antes da publicação do decreto não havia uma normatização que regulamentasse a utilização de espaços públicos. Diante da necessidade de regulamentar estas atividades e atendendo a uma determinação do Ministério Público, foi criado o decreto que estabelece, objetivamente, as normas para a utilização dos espaços públicos para eventos por particulares”, explica a diretora técnica jurídica, Lia Cristina Gaspari Ceolin.
O decreto abrange eventos e atividades de natureza cultural, artística, musical, festiva, religiosa, esportiva, recreativa, expositiva, promocional, científica, cinematográfica e similares que utilizam espaços públicos, incluindo praças e parques municipais.
A autorização pode ser concedida desde que ocorra em local adequado e oportuno conforme natureza e duração do evento, considerando impacto ao sossego público, à circulação de pessoas e veículos e demais posturas municipais.
A realização do evento é autorizada mediante emissão de termo, no qual constam informações sobre denominação do evento, identificação do responsável pela promoção, endereço e identificação pelo responsável técnico da segurança.
Os interessados em promover os eventos devem apresentar requerimento no setor de protocolo da Prefeitura com antecedência de 60 dias, juntamente com os documentos exigidos no edital. Entre as exigências está a apresentação de protocolos de ofícios enviados à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Samu, Guarda Municipal e Poder Judiciários – Vara da Infância e Juventude.
No caso do uso das dependências do Parque Comendador Antonio Carbonari, o Parque da Uva, as regras são as mesmas, com acréscimo às normas referentes à cobrança de ingresso, utilização de meios de controle de entrada e saída de pessoas para público acima de três mil pessoas, instalação de equipamentos infláveis de diversão certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ente outras.
O edital completo pode ser acessado da página 24 à página 40 da Imprensa Oficial de 18 de maio de 2016.