da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí
Até o dia 30 de julho deste ano, as famílias que moram em Jundiaí, interessadas em vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e instituições conveniadas de período integral – para crianças de 4 meses a 3 anos – deverão realizar as inscrições. O atendimento é das 8h30 às 16h, na Secretaria de Educação e Esportes, Núcleo Administrativo de Creches, localizado na Avenida Dr. Cavalcanti, nº396, Vila Arens.
O período de inscrição faz parte do calendário já estabelecido e é trimestral. Ou seja: para os meses de janeiro, abril, julho e outubro, sempre do dia 15 ao dia 30 do mês em questão, de acordo com o decreto 24.302, de 11 de março de 2013, publicado em 26 de março de 2013.
Inscrição
Para a inscrição, os pais ou responsáveis legais (aqueles que detêm a guarda provisória ou definitiva da criança) deverão comparecer munidos de cópia dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento da criança;
II – comprovante de residência em nome do pai, da mãe ou responsável legal;
III - cédula de identidade (RG), CPF e carteira profissional do pai, da mãe ou do responsável legal;
IV - informativo de renda de todos os membros da família que residam com a criança, mediante apresentação de um – ou mais quando existir – dos seguintes documentos:
a) último holerite; b) atestado do empregador com reconhecimento de firma; c) pró-labore e última declaração de imposto de renda, no caso de profissional autônomo;
d) comprovante de benefícios sociais: auxílio moradia, auxílio reclusão ou seguro desemprego.
São considerados comprovantes de residência, para fins de inscrição, ao menos um dos documentos, atualizados, em nome do pai, da mãe ou responsável legal, a seguir elencados: a) conta de água; b) conta de energia elétrica; c) conta de telefone fixo; d) cópia de contrato de aluguel; e) cópia de carnê de IPTU de imóvel localizado no município de Jundiaí; f) cópia de cadastro na Fumas (Fundação Municipal de Ação Social).
O pai, mãe ou responsável legal assinará a documentação de inscrição declarando serem verdadeiras todas as informações prestadas, ficando cientes quanto ao indeferimento da inscrição ou da concessão da vaga e das medidas judiciais cabíveis em caso de omissão, falsidade ou ausência dos documentos requeridos.
Para fins de planejamento e organização do atendimento das crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil e instituições conveniadas, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - renda total da família constituída;
II – condição de moradia da criança;
III - contexto familiar;
IV - ausência dos pais ou responsáveis legais, e demais adultos da família constituída, por necessidade de atividade remunerada;
V - idade da criança e a data que realizou a inscrição.