da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí
A Prefeitura de Jundiaí encaminha para a Câmara Municipal o PLC (Projeto de Lei Complementar), processo 2.050-4/2013, de autoria do prefeito Pedro Bigardi, que permitirá o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Com a aprovação, pelos vereadores, o inadimplente terá a oportunidade de parcelar o débito de tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em até 36 vezes, porém não será dada anistia de juros e multas.
O objetivo deste PLC, segundo o secretário de Finanças Paulo Galvão, é dar oportunidade aos devedores regularizarem a situação junto à prefeitura e evitar a inclusão do nome na Dívida Ativa do município.
“Sem este mecanismo, hoje, o inadimplente tem de pagar os atrasados integralmente. As pessoas podem passar por dificuldades financeiras e, desta forma, deixar de fazer os pagamentos. Muitos têm procurado a prefeitura querendo quitar o débito, mas sem condições de liquidar o valor total. Este mecanismo irá possibilitar este parcelamento”, comentou.
Ele adverte que esta Lei Complementar, assim que for aprovada e publicada na Imprensa Oficial, vai apenas fazer o parcelamento, sem anistiar o devedor das multas e juros referentes à dívida. “Será o parcelamento do valor com as devidas correções monetárias, ou seja, com a inclusão das multas e juros”, disse.
Diluição
Segundo Paulo Galvão, em 2011, foi elaborada uma lei municipal que proporcionava a anistia dos juros e multas. “Este beneficiamento terminou em dezembro do ano passado. Com este PLC, o parcelamento irá possibilitar que o devedor faça a diluição do débito e efetue paralelamente o pagamento do tributo do mês”, explicou.
Esta nova ferramenta, de acordo com o secretário de Finanças, é um respeito aos contribuintes que pagam em dia os tributos. “Existe a cultura do devedor que aguarda parcelamentos incentivados que proporcionam a quitação com a anistia de juros e multas, enquanto outros honram com os compromissos em dia”, disse.
Paulo Galvão adianta que no texto do novo Código Tributário Municipal estará contemplada a questão do parcelamento de débitos de tributos, sem a necessidade de se criar leis constantemente para resolver esta questão.
Positivo
O secretário da Casa Civil, José Carlos Pires, disse que o PLC será encaminhado na tarde desta segunda-feira (1º), para apreciação dos vereadores. “A expectativa é que a aprovação aconteça ainda em abril. “O impacto será positivo para os cofres públicos, o que permitirá utilizar mais recursos nas áreas sociais”, comentou.
Acordo
Segundo o PLC, os gastos relativos às custas e despesas judiciais não serão parcelados e deverão ser pagos integralmente com o pagamento dos valores devidos na primeira parcela. Cada uma não poderá ser inferior a R$ 60 para débitos de pessoa física nem inferior a R$ 120 para débitos de pessoa jurídica. A primeira parcela vence na data da formalização do acordo e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes.
Para entender
A Dívida Ativa trata-se de toda cobrança exercida contra o devedor da entidade pública, seja ela de natureza administrativa ou judiciária, e por obrigação todo crédito devido, não importando a sua natureza.
A Divisão de Controle e Acompanhamento para Arrecadação da dívida ativa fica localizada no Mezanino do Paço Municipal, na avenida da Liberdade, s/nº, Jardim Botânico. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.