assessoria de imprensa Fecomércio
No dia 25 de julho de 2012 foi publicada na legislação previdenciária que criou nova obrigação acessória para empregador. Trata-se da Lei nº12.692/2012 que alterou a Lei nº8.212/1991.
A nova norma obriga o empregador a informar, mensalmente, aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. Ao INSS caberá enviar as empresas e segurados o extrato relativo ao recolhimento das contribuições. A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento. A empresa que descumprir a obrigação estará sujeita a multa, que varia de R$636,17 a R$63.617,35, além da possibilidade de ser fiscalizada pelo INSS.