CNIS não é mais exigido no recadastramento do servidor

4/7/2012= - Jundiaí - SP

 

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí

 

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí

Os servidores ativos da Prefeitura terão, a partir de agora, mais facilidade para fazer o recadastramento obrigatório que vem sendo realizado pelo Iprejun (Instituto de Previdência de Jundiaí) desde 4 de junho passado. Um dos documentos necessários para o procedimento não será mais exigido. Trata-se do CNIS, expedido pelo INSS, e que demanda alguma dificuldade para sua obtenção.

De acordo com o presidente do Iprejun, José Aparecido Marcussi, o documento foi excluído da listagem e o recadastramento está mais fácil e mais rápido.

 

“Nós precisamos fazer essa intervenção, para não complicar a vida do servidor, pois o CNIS é um documento que traz informações detalhadas da vida do trabalhador e não pode ser emitido de imediato”, disse o presidente.

No entanto, a exigência do documento permanece para fins de recadastramento, mas não será mais providenciado pelo servidor. Graças a um acordo firmado entre o Iprejun e a gerência local do INSS, o órgão federal enviará à empresa responsável pelo recadastramento todos os CNIS referentes à listagem de servidores enviada ao órgão federal. “Eles vão enviar esses dados diretamente para a EPG, contratada para esse trabalho, o que facilitará o recadastramento”, contou Marcussi.

O recadastramento vai até o dia 13 de julho e está sendo feito na Prefeitura (térreo) e em dois pontos fora do Paço, no Complexo Argos e na Casa da Cultura. O procedimento é obrigatório também para os servidores das autarquias, fundações, Câmara Municipal, aposentados e pensionistas, com o objetivo de promover a atualização de todos os dados, já que parte do quadro de pessoal da Prefeitura ainda está vinculada ao Regime Geral da Previdência, ou seja, o INSS. Para esses, especialmente, o recadastramento será importante no momento de requisitar benefícios.

Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento

Servidores da ativa
- Cédula de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG
- Comprovante de inscrição no PIS? Pasep
- Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone, com menos de 60 dias)
- Certidão de casamento ou certidão de união estável, emitida em cartório
- Certidão de nascimento dos filhos
- RG e CPF dos dependentes (esposa e filhos)
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso

Servidores aposentados e pensionistas
- Cédula de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) caso não conste no RG
- Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone, com menos de 60 dias)
- Certidão de casamento ou certidão de união estável, emitida em cartório
- Certidão de nascimento dos filhos
- RG e CPF dos dependentes (esposa e filhos)
- Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
- Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão

Servidores que moram fora de Jundiaí
Os servidores que residem fora da cidade devem enviar por correio uma cópia autenticada dos documentos exigidos, de acordo com sua situação atual, aos cuidados do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí. Não esquecer de enviar, também, uma foto 3×4 recente (com data expressa de no máximo dois meses), além da original do Atestado de Vida, expedido em cartório (disponível no site www.consultoriaegp.com.br).

Endereço para remessa dos documentos: Instituto de Previdência do Município de Jundiaí. Avenida Liberdade, s/nº – Ala Norte. Vila Jardim Botânico – CEP 13.214-900, Jundiaí-SP.

Os servidores que não puderem comparecer aos locais de recadastramento podem fazê-lo mediante procuração reconhecida em cartório – com data não anterior a 6 meses do dia da apresentação – em posse dos documentos exigidos, de acordo com sua situação atual.

 

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