R$1.176.956,00 | CHÁCARA MALOTA
1023 m² | Dormitórios
Lotes 02 e 18 remanescentes do condomínio reserva dos resedás, na chácara malotas, já com algumas casas construidas e muitas em contrução. condomínio exclusivo com padrão de ocupantes selecionado. restrições e obrigações que foram impostas pela loteadora, quando do requerimento para o registro do loteamento, a saber: (a) construção de apenas uma única residência em cada lote, contendo a ocupação mínima de área construída de 35% (trinta e cinco por cento) da área total do respectivo lote; (b) recuo frontal de, no mínimo, 5,00m (cinco metros), não podendo o mesmo ser ocupado sequer por garagem; (c) recuos laterais de, no mínimo, 3,30m (três metros e trinta centímetros) de cada lado. (d) recuo do fundo de, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) da profundidade média do lote; (e) proibição de muros e grades no alinhamento do terreno com o passeio público; (f) muros laterais com altura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), sendo que no trecho do recuo (5,00m no mínimo) serão permitidas apenas muretas de alvenaria ou grades com 0,80m (oitenta centímetros) de altura máxima; (g) a residência deverá ter, no máximo, dois pavimentos, em relação ao nível da rua de acesso; (h) a somas dos pés-direitos da residência não poderá ser maior do que 7,00m (sete metros); na edícula, que poderá ter apenas um pavimento, o pé-direito não excederá a 3,20m; (i) proibição de utilização de edícula para fins residenciais. a edícula poderá ser construída concomitantemente à construção da residência ou mesmo após, jamais antecipadamente; (j) proibição de desmembramento e/ou subdivisão dos lotes, assim como de alienação parcial dele; (k) adoção de soluções construtivas para que a caixa d?água não fique aparente; (l) submeter à aprovação da associação o projeto arquitetônico de sua construção, antes de apresentá-lo à municipalidade para aprovação, sob pena de sofrer embargo, na hipótese de não terem sido atendidas as restrições construtivas fixadas pela loteadora; (m) não iniciar qualquer obra no lote, nem mesmo terraplenagem, antes de obter as aprovações necessárias; (n) para acesso ao lote, somente utilizar a portaria do loteamento, ficando expressamente vedada a abertura de portões/passagens para terrenos vizinhos ao loteamento; (o) não instalar letreiros ou anúncios de qualquer espécie no lote ou na edificação, salvo os referentes à regularidade da obra ou à venda/locação do imóvel; (p) utilizar o imóvel apenas para fins residenciais, não exercendo, nem permitindo que nele exerçam qualquer tipo de atividade comercial; (q) arcar com as despesas necessárias à manutenção da área comum do loteamento fechado, no que se refere à manutenção das vias públicas internas, coleta de lixo, vigilância e segurança, proporcionalmente ao lote adquirido; (r) manter sempre o lote de terreno em perfeito estado de limpeza e segurança, executando as obras a que estiver obrigado, seja pelas posturas municipais ou pelas normas do loteamento/associação de moradores.
Cód. do Imóvel: 142425
Cidade: JUNDIAÍ
Área: 1023 m²
Piscinas: Não Possui
COLÔNIA IMÓVEIS
Rua Dr. Antenor Soares Gandra, 235 - Colonia CEP 13.218-335 - Jundiaí - SP
(11) 4491-3030
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