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Frias Neto Consultoria Imobiliaria

Autor: Frias Neto Consultoria Imobiliaria

Tire suas dúvidas sobre alugar com ou sem fiador

7/8/2023 - Jundiaí - SP

Atualmente, alugar um imóvel é muito fácil e conta com diversas possibilidades. Além do fiador, é possível usar cartão de crédito, seguro fiança, título de capitalização e caução de bens de imóveis. Para tirar suas dúvidas sobre todas as formas de garantia locatícia, a Frias Neto Consultoria de Imóveis selecionou algumas dúvidas sobre como alugar com ou sem fiador.

 

Garantia locatícia: Fiador

Um fiador de aluguel é uma pessoa que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel de um imóvel caso o inquilino deixe de cumprir suas obrigações financeiras, como pagar o aluguel ou despesas adicionais acordadas no contrato de locação. O fiador se torna uma espécie de garantia para o proprietário do imóvel, oferecendo segurança em caso de inadimplência por parte do inquilino.

Para ser aceito, o fiador deve ter uma situação financeira estável e comprovar sua renda. Geralmente, é exigido que o fiador possua um imóvel próprio, o que reforça sua capacidade de arcar com os custos do aluguel, caso necessário.

 

O principal objetivo é oferecer maior segurança ao proprietário. Caso o inquilino falhe em suas obrigações financeiras, o fiador assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel.

O fiador aumenta as chances de um inquilino ser aprovado na locação do imóvel, especialmente se ele não possui uma comprovação de renda ou histórico de locações anteriores.

Ser fiador é uma responsabilidade significativa, pois o fiador se compromete a arcar com os pagamentos caso o inquilino não o faça. É essencial que o fiador esteja ciente dos riscos envolvidos antes de concordar em assumir essa função.

 

Para ser cadastrado como fiador na Frias Neto, é necessário fornecer dados pessoais, bem como do cônjuge ou companheiro, e apresentar renda compatível com o valor da locação (geralmente 3 vezes o valor do aluguel) e não possuir restrições de crédito.

Se o fiador reside na mesma cidade do imóvel, é necessário ser proprietário de um imóvel. Caso resida em outro município, é necessário possuir dois imóveis em seu nome.

 

A locação com a garantia do fiador é indicada para quem não quer ter custos extras e consegue passar confiança para o proprietário.

Apesar dessas vantagens, usar outros recursos pode ser mais rápido e menos burocrático, visto que não será necessário encontrar um fiador que se encaixe nas exigências do contrato e que se sinta confortável em compartilhar documentos, como o comprovante de renda.

 

Garantia locatícia: Cartão de Crédito

A principal vantagem é a rapidez no processo de aluguel. O processo é 100% online, sem necessidade de comprovar renda ou fazer cópias e autenticações de documentos. Além disso, os cartões de crédito geralmente possuem as menores taxas do mercado, tornando-o prático e seguro.

A exigência de um fiador pode ser um obstáculo para alguns inquilinos, especialmente para aqueles que não têm parentes ou amigos dispostos a assumir essa responsabilidade. Utilizar o cartão de crédito como garantia pode tornar o processo de locação mais simples e ágil, eliminando a necessidade de buscar um fiador.

Pagar o aluguel com cartão de crédito também oferece mais flexibilidade nas datas de vencimento e formas de pagamento. Além disso, alguns cartões de crédito oferecem programas de recompensas, como acúmulo de milhas ou cashback, o que pode ser um benefício adicional ao usar essa forma de pagamento.

 

Após inserir os dados pessoais no sistema da Frias Neto Consultoria de Imóveis, você receberá um retorno em até 15 minutos sobre como prosseguir com a negociação. Os termos do contrato para leitura e aceite serão enviados por e-mail ao locatário. Será necessário fornecer dados pessoais, informações do cartão de crédito e cópia da última fatura paga.

Neste texto, apresentamos a você todas as opções de garantias locatícias para alugar um imóvel comercial ou residencial, com agilidade e sem dor de cabeça, portanto, nada de se preocupar com burocracias.

 

Garantia Locatícia: Seguro Fiança Locatícia

O Seguro Fiança Locatícia é uma modalidade de garantia de aluguel oferecida por algumas seguradoras. O inquilino contrata uma apólice com a seguradora, que se responsabiliza por cobrir os pagamentos de aluguel e encargos caso o locatário não cumpra com suas obrigações financeiras. O seguro também pode incluir a cobertura de outras despesas acordadas no contrato de locação, como condomínio, IPTU e danos ao imóvel, dependendo das opções disponíveis e contratadas.

Esse seguro implica no pagamento de uma taxa anual, que varia de acordo com o valor do aluguel, as coberturas contratadas e a análise de crédito do inquilino. Cada seguradora pode ter suas políticas específicas em relação ao seguro, por isso, é fundamental ler atentamente todas as condições e coberturas oferecidas antes de contratar o serviço.

 

É uma excelente opção para quem quer alugar de maneira simples, sem fiador e com valor da fiança diluída em parcelas mensais. Outras características desse tipo de garantia são: 

 

O prêmio cobrado é de 13,5% sobre o valor do aluguel (por mês), enquanto perdurar a locação. O contrato de locação se dá exclusivamente em nome de Pessoa Física e o compromisso da renda deve ser de 30% (aluguel + encargos).

A análise dos dados para aprovação ocorre em até quatro horas. Em caso de renda insuficiente, é possível, dependendo da situação, a liberação de uma carta de crédito. O cliente pode também optar por alugar um imóvel de menor valor.

 

Garantia Locatícia: Título de Capitalização

Nesse modelo, o inquilino contrata um título de capitalização junto a uma instituição financeira, que funciona como uma espécie de seguro para o proprietário do imóvel.

 

O inquilino escolhe contratar um título de capitalização junto a uma instituição financeira que ofereça esse serviço. O valor do título é definido de acordo com o acordo entre as partes, mas geralmente é equivalente a três a seis vezes o valor do aluguel mensal.

O valor referente ao título de capitalização é bloqueado pela instituição financeira durante o período do contrato de locação. O inquilino continua pagando o aluguel normalmente, mas o valor do título de capitalização fica indisponível para resgate e serve como garantia para o proprietário do imóvel.

Se ao término do contrato de locação não houver pendências financeiras ou descumprimento de obrigações por parte do inquilino, ele pode resgatar o valor do título de capitalização corrigido pela rentabilidade acordada na contratação.

 

O título de capitalização pode não ser a opção mais vantajosa para o inquilino. Isso porque o valor do título fica indisponível durante o período de locação, não rende juros significativos e pode haver cobrança de taxas de administração por parte da instituição financeira.

 

Sim, imobiliárias podem oferecer o serviço de caução a título de capitalização em parceria com instituições financeiras. Nesse caso, a imobiliária atua como intermediária entre o inquilino e a instituição financeira, facilitando a contratação do título de capitalização como forma de garantia de aluguel.

 

Para adquirir um título de capitalização com a Frias Neto Consultoria de Imóveis, é preciso pagar à vista o valor de 12 vezes o aluguel e condomínio, caso haja. A vantagem deste tipo de contrato é que o título funciona como uma garantia e pode ser resgatado pela TR (taxa referencial de juros). Além disso, o locatário concorre a prêmios mensais e tem à disposição diversos serviços, como a manutenção doméstica.

 

Garantia Locatícia: Caução de Bens Imóveis

A caução de bens imóveis é uma modalidade antiga de garantia de aluguel, quando o inquilino oferece um imóvel próprio como garantia do contrato de locação. Nessa situação, o inquilino coloca um ou mais imóveis de sua propriedade como garantia de que cumprirá as obrigações contratuais, especialmente o pagamento do aluguel.

Ao oferecer o imóvel como caução, o inquilino continua responsável pelo pagamento do aluguel e de todas as demais obrigações previstas no contrato de locação. Caso ocorra inadimplência, o proprietário do imóvel locado pode executar a garantia e solicitar a penhora ou venda judicial do imóvel caucionado para quitar os débitos.

 

A caução é averbada na matrícula do(s) imóvel(is). Para isso, é necessário uma matrícula atualizada a ser usado no processo, devidamente desimpedida (livre de hipoteca, alienação, usufruto etc).

 

Documentos necessários para a locação

Cada tipo de garantia locatícia demandará documentos específicos, como a matrícula do imóvel, no caso da opção pela caução. O modelo com menos burocracia é o cartão de crédito.

De todo modo, boa parte da documentação contratual requer: RG e CPF; comprovantes de renda (de 1 a 3 meses); comprovante de pagamento do cartão de crédito; certidão de estado civil; comprovante de residência; além de ficha cadastral.

 

 

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