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Alvaro Lordelo

Autor: Alvaro Lordelo

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

20/8/2022 - Jundiaí - SP

Na regra anterior à reforma, era suficiente provar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física que variam em graus máximos, moderados e mínimos. Tempo de contribuição.

15 anos de contribuição, nível de risco máximo, 20 anos de contribuição, nível de risco moderado, 25 anos de contribuição, nível de risco mínimo.

Antes da Reforma, bastava que o contribuinte da Previdência Social provasse o tempo mínimo necessário para obter uma aposentadoria por tempo de serviço.

Além disso, era necessário cumprir a exigência de 180 contribuições para solicitar a aposentadoria.

Também era possível utilizar os pontos progressivos e as regras de aposentadoria proporcional para receber este tipo de benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição após reforma

aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais comuns do INSS.

Quem sofreu com a nova reforma da previdência em 2019,foi a também conhecida,aposentadoria por tempo de serviço.

Tanto que essa aposentadoria não existe mais. Mas, ainda é possível se aposentar por ela nas regras das mudanças.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher, e 35 anos, homem; Sem fator previdenciário; Com idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem; Necessário cumprir o dobro de tempo que necessitava para concluir o mínimo de pagamento, no mês de outubro de 2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com necessidade especial é o benefício devido ao trabalhador que exerceu tarefas laborais na condição de pessoa com deficiência.

O auxílio é oferecido por meio de confirmação do trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com problema especial de origem leve, média ou grave. É necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. A pessoa deverá ter antes trabalhado na qualidade de pessoa com necessidade especial, por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente

Para ter direito a esta pensão de reforma, devem ser preenchidos os seguintes requisitos

60 anos de idade, se masculino, e 55 anos de idade, se feminino, 15 anos de tempo de contribuição para ambos, acreditam a existência de deficiência, em qualquer grau, durante este tempo de contribuição.

É muito semelhante aos requisitos para a reforma por velhice, com a diferença de que a deficiência deve ser demonstrada durante os anos de trabalho.

Precisamente por causa disto, estes 15 anos de contribuições só começam a contar quando se fica incapacitado.

É um benefício que o governo tem dado a pessoas que têm deficiências na sua vida cotidiana.

Aposentadoria por tempo de contribuição autônomo

Em termos simples, um profissional autônomo é qualquer pessoa que realiza uma atividade econômica por conta própria. Em outras palavras, eles são profissionais que não têm uma relação de trabalho com outra pessoa ou empresa.

Por exemplo, pagando contribuições ao INSS, eles têm direito a

Benefícios de invalidez (pensão por doença ou invalidez), se você ficar doente e ficar incapacitado de trabalhar por um período de tempo

 

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